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Decreto legislativo

Nesta terça-feira, o Senado aprovou decreto legislativo que reconhece o estado de calamidade pública do Rio Grande do Sul até 31 de dezembro de 2024. O Presidente do Congresso promulgou o PDL 236/2024 no mesmo dia. A norma permite que o Executivo retire do cálculo das metas fiscais recursos autorizados por meio de créditos especiais e incentivos fiscais necessários para responder a desastres públicos e reconstruir a nação.

—Para que o governo federal possa expandir seus gastos ou criar incentivos fiscais para cumprir a sua obrigação de prestar assistência aos gaúchos, neste momento trágico pelo qual passa o Rio Grande do Sul, é essencial que o Congresso Nacional reconheça o estado de calamidade - justificou o Relator, Senador Paulo Paim.

O relator, senador Paulo Paim, justificou que o projeto aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aborda a questão dos desastres de forma abrangente. Proposto pelo senador Marcos Pontes (PL-SP), o PL 5.002/2023 estabelece a Política Nacional de Gestão Integral de Risco de Desastres, instituindo tanto o Sistema Nacional de Gestão Integral de Risco de Desastres quanto o Sistema de Informações sobre Gestão Integral de Riscos de Desastres. O texto contempla medidas de mitigação, preparação, prevenção, recuperação e resposta imediata a desastres. Os senadores também aprovaram a urgência para votação do projeto no Plenário.

Pontes expressou sua preocupação com a frequência de desastres naturais no país, que resultam em perdas humanas irreparáveis. Enquanto reconhece a possibilidade de recuperar bens materiais como estradas e pontes, enfatiza a impossibilidade de trazer de volta as vidas perdidas nestas tragédias.

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